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Notas Rápidas

- A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, sem prejuízo de destituição nos termos da lei (artº 25º dos Estatutos).

- Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas atas, que serão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da assembleia geral, pelos membros da respetiva mesa (artº 31º dos Estatutos)